Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário com datas de liberação

O governo federal divulgou o cronograma oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025. O calendário é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que, por exemplo, quem nasceu em janeiro já possa efetuar o saque. Datas do saque-aniversário 2025 Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de marçoFevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abrilMarço: 3 de março a 30 de maioAbril: 1º de abril a 30 de junhoMaio: 2 de maio a 31 de julhoJunho: 2 de junho a 29 de agostoJulho: 1º de julho a 30 de setembroAgosto: 1º de agosto a 31 de outubroSetembro: 1º de setembro a 28 de novembroOutubro: 1º de outubro a 30 de dezembroNovembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026. Como funciona a modalidade O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita que o trabalhador retire, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo disponível no FGTS. Ao optar por essa modalidade, em caso de demissão, o acesso ao valor total da conta fica restrito, sendo liberada apenas a multa rescisória. No modelo tradicional (saque-rescisão), quem é demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo, incluindo a multa, quando houver direito a ela. O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece disponível por 60 dias. Como aderir A adesão é opcional e pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. O trabalhador deve informar uma conta bancária para depósito. Conforme a Caixa, o valor é creditado em até 5 dias úteis após a solicitação, caso o pedido seja feito dentro do mês de aniversário. Pelo mesmo aplicativo, é possível solicitar a volta ao saque-rescisão, desde que não haja antecipação contratada. No entanto, a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Cálculo do valor O montante liberado varia entre 5% e 50% do saldo total das contas do FGTS, acrescido de uma parcela extra, que depende do valor disponível. Faixas de cálculo: Até R$ 500: 50%, sem adicional De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900. Fonte: Economia UOL


