Moradores de Rio Bonito do Iguaçu podem pedir o saque do FGTS

Cidade paranaense teve partes devastadas por um tornado Os moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, já podem solicitar o saque do FGTS. O município foi um dos mais afetados pela passagem de um tornado na semana passada. Por lá, mais de 750 famílias ficaram desalojadas. O pedido pode ser feito no Aplicativo FGTS até 6 de fevereiro do ano que vem. Para fazer a solicitação do saque, é preciso ter saldo na conta do Fundo de Garantia e não ter feito saque por calamidade em um período inferior a 12 meses. O valor máximo de retirada é de até R$ 6.220, limitado ao saldo na conta do trabalhador. É preciso anexar documento de identidade, como Carteira de Identidade, de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador ou uma declaração do município atestando que o cidadão mora na área afetada. Ou ainda uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo com CEP. Para os trabalhadores casados ou com união estável, é preciso apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, para o caso de a residência estar em nome do companheiro. A Caixa Econômica Federal estima que mais de 5 mil trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu podem solicitar o benefício. *Com informações da Agência Brasil Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2025-11/moradores-de-rio-bonito-do-iguacu-podem-pedir-o-saque-do-fgts

Justiça libera uso do FGTS para quitar pensão alimentícia atrasada; veja decisão

Justiça autoriza uso do FGTS para pagar pensão alimentícia em atraso. Medida excepcional pode ser solicitada por meio de decisão judicial. Brasileiros bem sabem a importância do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador. É entendido pela lei que ele se trata de recurso impenhorável, salvo em poucas hipóteses previstas claramente na legislação. No entanto, a Justiça brasileira vem surpreendendo com decisões que mudam a maneira como esse direito é previsto para atender a um ainda mais fundamental: o sustento de filhos e dependentes. Hoje, tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vêm admitindo exceções à regra quando se trata de dívidas alimentícias. A exceção que virou precedente É importante entendermos que a impenhorabilidade do FGTS é prevista na Lei n° 8.036/1990, que estabelece que os valores depositados no fundo só podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição de imóvel. E entrando no assunto do pagamento da pensão alimentícia, a Justiça entende que, quando não quitada pelo devedor, é uma das únicas situações em que se pode aplicar medidas extremas, como prisão civil. Agora, no entanto, essa severidade se estende também ao uso do FGTS para pagamento da dívida. O STJ afirma que, embora o fundo seja destinado a proteger o trabalhador, a prioridade deve ser o direito à vida e à dignidade do alimentando, que geralmente são crianças ou dependentes que não possuem meios próprios. Em resumo, a decisão segue o princípio constitucional básico de que nenhum direito patrimonial pode se sobrepor ao direito à alimentação. Quando o FGTS pode ser usado para pagar pensão? Apesar deste novo entendimento da Justiça, a liberação do FGTS para o pagamento da pensão alimentícia não é automática. A execução dela só ocorre mediante autorização judicial, sendo essencial que alguns critérios sejam atendidos, como: Ou seja, o juiz só determina a liberação do saldo do FGTS quando esgotadas outras alternativas. O que dizem os tribunais? Em diversos casos julgados recentemente, o STJ já consolidou o entendimento de que a motivação alimentar que origina da pensão justifica a relativização da impenhorabilidade do FGTS. A ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ em uma das decisões, destacou: “A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor.” Sob palavras da ministra, ela entende que, segundo o princípio da proporcionalidade, há uma autorização para que recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS. Impacto para credores e devedores Na medida em que esses casos vêm sendo julgados favoravelmente ao desconto do FGTS para o pagamento, há impactos diretos para as duas partes envolvidas. Ao credor (quem recebe a pensão), a possibilidade de penhorar o FGTS do devedor representa um alívio em casos em que outras formas de cobrança não funcionam. Isso acontece pois é comum que alimentantes não possuam bens em seus nomes, dificultando a execução judicial, enquanto o FGTS vira uma ferramenta eficaz para garantir o pagamento. Para o devedor, no entanto, a decisão serve como alerta pois mesmo as verbas tradicionalmente protegidas pela lei podem ser acessadas se a obrigação alimentar não for cumprida. Casos práticos julgados pelo STJ Essas decisões pelo STJ não são novas, e o órgão já autorizou o uso do FGTS em diversas situações envolvendo pensão. Um exemplo que podemos citar é um pai desempregado que, mesmo sem renda, mantinha um saldo considerável no fundo. Assim, o tribunal entendeu que o valor poderia ser usado para o pagamento da pensão dos dois filhos menores de idade. Outro caso a ser citado é o saldo liberado para pagar pensão vitalícia devida a uma ex-companheira em situação de saúde debilitada, cuja dependência financeira foi comprovada. Essa situação, além de tudo, mostra que não apenas filhos têm o direito ao pagamento. Como solicitar a liberação do FGTS para pagar pensão? Há de se destacar, como mencionamos acima, que para que o FGTS seja liberado judicialmente, é necessário que o credor: Assim, o juiz então avaliará o caso concreto e, se entender que os requisitos foram preenchidos, autorizará o saque do valor necessário diretamente junto à Caixa Econômica Federal. A medida é definitiva? Não! O entendimento ainda pode evoluir em instâncias superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, é importante destacar que o cenário atual aponta para um avanço na interpretação humanizada do Direito, focando na função social dos institutos jurídicos. Hoje, especialistas destacam que o judiciário caminha para a correção de uma distorção, entendendo que direitos como o FGTS devem continuar protegidos, mas não podem servir de escudo para o descumprimento de obrigações básicas. Fonte: acheconcursos.com.br

Lucro do FGTS distribuído ao trabalhador será definido neste mês e pode superar R$ 15,2 bi

A distribuição do lucro passou a fazer parte do cálculo de correção do fundo, que não deve ser menor que a inflação O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2024 pode superar os R$ 15,2 bilhões distribuídos nas contas dos trabalhadores no ano passado. A reunião do Conselho Curador do FGTS que vai definir o resultado do fundo e como será a distribuição está prevista para o dia 24 de julho. O lucro é sempre referente ao ano anterior. O balanço de 2024 está em fechamento pela Caixa, o agente operador do FGTS. No ano passado, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de cotistas, referentes ao lucro total de R$ 23,4 bilhões, de 2023, o maior em 58 anos de história do fundo. Veja os valores distribuídos 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018 2017 Cálculo Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano passado, a distribuição de lucros passou a fazer parte do cálculo de correção do fundo. Com a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país. Distribuição Na próxima reunião do conselho, será apresentada a proposta de distribuição de parte do resultado positivo do FGTS em 2024, que será creditada nas contas vinculadas dos trabalhadores até agosto. O conselho vai deliberar sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras do FGTS, como a prestação de contas referente ao exercício de 2024. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fund.o O dinheiro dever ser liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave. Quem tem direito Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2024 terão direito à participação na distribuição de resultados. O dinheiro vai para a conta do trabalhador no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas de cada um no fundo. Como consultar o saldo O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa. É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos. Fonte: Notícias R7