Ministro quer liberar FGTS para 13 milhões de pessoas que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidas em 2025

No início do ano quando o governo liberou saque para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro de 2025. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou nesta quinta-feira (17) que vai propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no primeiro trimestre de 2026, a liberação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 13 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos em 2025. 🔎Quando faz adesão ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador demitido pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória (de 40%) e não o valor integral da conta, com exceção de outras hipóteses de saque previstas em lei (aposentadoria, doença grave e moradia, por exemplo). “Tem um pedido de trabalhadores, hoje, com seu fundo de garantia retido, mesmo que demitidos. Teríamos 13 milhões de trabalhadores que tem seu fundo de garantia retido. Seu saldo é dele, é dela, por conta da lei do saque-aniversário [está retido]. Tem a possibilidade de, no começo do ano, a gente conversar com o presidente para liberar esses recursos para essas famílias”, disse o ministro Luiz Marinho. 💰 De acordo com o ministro, a medida não causa impacto na sustentabilidade dos recursos do FGTS disponíveis para obras em habitação e infraestrutura. Medida semelhante já foi adotada pelo governo no início deste ano, quando liberou o saldo do fundo para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro deste ano. A medida beneficiou 12,1 milhões de pessoas, com direito a R$ 12 bilhões. Caixa libera saque calamidade do FGTS aos moradores de Teodoro Sampaio (SP) — Foto: Beatriz Jarins/g1 Restrição à linha de crédito do saque-aniversário Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) – formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores – restringiu a linha de crédito usada para antecipar recursos do chamado “saque-aniversário”. 📅 Com a nova regra, a antecipação dos recursos do saque-aniversário ficará limitada a somente cinco parcelas nos primeiros doze meses, considerado de transição. Após esse prazo, a antecipação ficará limitada a três parcelas (o equivalente a três anos de saques). 💵Além disso, houve um limite de R$ 500 de antecipação do saque aniversário por parcela sacada. Pelas regras anteriores, não havia limite de valor. “Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500”, explicou o governo na ocasião. 💳 Outra mudança foi que o trabalhador passou a poder fazer, somente uma vez por ano, a contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS. Pela regra anterior, não havia limite e era possível fazer várias operações anualmente, as chamadas “operações simultâneas”. 🗓️ Outra novidade é que os bancos passaram a ter um “prazo mínimo” de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito. Pelas regras atuais, não havia um prazo mínimo. Segundo o governo, 26% da concessão do crédito acontece no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário. Fonte: G1
FGTS Digital já permite o parcelamento de débitos para empregadores

Anova versão do FGTS Digital, lançada no início de julho, trouxe uma funcionalidade importante para os empregadores: o parcelamento de débitos vencidos e não recolhidos. Agora, será possível parcelar débitos declarados no eSocial a partir da competência de março de 2024, desde que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa. Débitos anteriores seguem sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Por enquanto, o parcelamento não está disponível para empregadores domésticos, MEIs, segurados especiais sem CNO e parte da Administração Pública. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é que a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve. Bom para empregadores e trabalhadores De acordo com Elaine Kato, superintendente de Negócios responsável pelos clientes Fazendários e do Trabalho no Serpro, a nova funcionalidade de parcelamento regular permite que os empregadores mantenham suas obrigações em dia, mesmo em períodos de dificuldade. “Uma parcela significativa dos empregadores já vinha demonstrando, por meio dos canais de atendimento do FGTS Digital, a necessidade de parcelar débitos para regularizar pendências. Com essa entrega, agora isso é possível. É uma solução importante, que responde às necessidades dos empregadores de todo o Brasil”, afirma. Para Edvanessa Silva, superintendente de Desenvolvimento do Serpro, o parcelamento não é só sobre organizar pagamentos. “Ele ajuda a melhorar a forma como as relações de trabalho são conduzidas, trazendo mais segurança, clareza e equilíbrio para todos. Para os empregadores, é uma forma de resolver pendências com planejamento e evitar problemas futuros. Para os empregados, é uma garantia de que seus direitos estão sendo respeitados”, destaca. O que é o FGTS Digital? Idealizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e fruto de uma parceria do órgão com o Serpro e Caixa, o FGTS Digital é uma nova plataforma que moderniza e automatiza os processos de arrecadação do FGTS, tornando o cumprimento dessa obrigação mais simples, ágil e segura para empregadores e trabalhadores. Com base nos dados do eSocial, o sistema calcula automaticamente os valores devidos e já os individualiza por CPF, garantindo mais precisão e controle. Principais vantagens O FGTS Digital é uma das mais importantes entregas tecnológicas do Serpro para o governo federal, com forte impacto na desburocratização das relações trabalhistas e na redução do custo Brasil. Fonte: serpro.com.br


